Na sequência da publicação em Diário da República da lei que altera o Código do Trabalho, o luto parental foi aumentado de cinco para vinte dias consecutivos de faltas justificadas e foi criado o direito a acompanhamento psicológico aos progenitores.
Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento. Este direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuges e ascendentes.
Apesar destas alterações, o Código do Trabalho mantém os cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de parente ou afim ascendente de primeiro grau na linha reta, aplicando-se também em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador.