Os Planos para a Igualdade constituem um instrumento de gestão promotor da igualdade de género em contexto empresarial. A Lei nº 62/2017, de 1 de agosto, e o disposto no art.º 3º do Despacho Normativo nº 18/2019, de 21 de junho, determinam que as empresas cotadas em bolsa, as empresas do setor empresarial do Estado e as empresas do setor empresarial local procedam à apresentação anual do respetivo Plano para a Igualdade.
O objetivo do Plano é que este seja um instrumento orientador e que apoie as empresas na realização de um diagnóstico prévio e na posterior implementação de um plano, que promova a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, bem como a conciliação entre atividade profissional e vida pessoal e familiar.
A CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego desenvolveu um Portal para a Igualdade no Trabalho e nas Empresas, com o objetivo de facilitar a elaboração dos referidos Planos anuais. Este Portal servirá, igualmente, de guia e orientação às empresas abrangidas pela referida legislação, no sentido de prepararem e apresentarem os respetivos planos para a igualdade, cumprindo com os requisitos e os prazos em vigor.
Pode aceder ao Portal para a Igualdade no Trabalho e nas Empresas através do link: planosigualdade.cite.gov.pt