27 agosto, 2021

Prorrogação do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade foi criado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, com vista a apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da atividade económica em 2020.

Dada a evolução da situação epidemiológica e o levantamento progressivo das medidas de confinamento, é necessária uma adaptação periódica dos mecanismos criados Governo para apoiar os trabalhadores e as empresas.

Avaliada a situação pandémica e da atividade económica do segundo trimestre de 2021, com consciência de que ainda não é possível perspetivar-se com a exatidão desejável a normalização da economia, o Governo decidiu prorrogar o apoio enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia, tais como regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, de limitação à circulação de pessoas no território nacional, ou de condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores. O objetivo desta prorrogação passa pelo reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura e retoma das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho.

Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% poderão, de igual forma e desde que mantenham os seus estabelecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização da situação pandémica no nosso país. Para esclarecimentos adicionais, consulte o decreto-lei n.º 71-A/2021 disponível no seguinte endereço www.dre.pt.