18 junho, 2021

COVID-19: Alteração do calendário fiscal de 2021

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, através do despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril, e do despacho n.º 191/2021-XXII, de 15 de junho, procedeu à alteração dos prazos para o cumprimento de várias obrigações fiscais.

O limite de entrega da declaração Modelo 22 do período de tributação de 2020 foi prorrogado até 30 de junho de 2021. A obrigações de entrega de declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento pode ser cumprida até 16 de julho de 2021 e a entrega da IES/DA pode ser realizada até 22 de julho de 2021.

Por fim, foi alterado também o prazo limite de entrega das declarações periódicas de IVA mensais de abril e maio de 2021 para o dia 20 de junho e 20 de julho, respetivamente, e a entrega do imposto até ao dia 25 de junho e 25 de julho, respetivamente. Para além disso, o prazo de aceitação de faturas em PDF foi alargado até 30 de setembro de 2021.

Para esclarecimentos adicionais, consulte o website www.portaldasfinancas.gov.pt