22 abril, 2021

IRS Jovem

Por força da lei de Orçamento do Estado para 2020, entrou este ano em vigor, um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”, que se destina a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos.

Desta forma, os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de: 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS); 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS); 10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 euros (2,5xIAS). Este benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.

Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos: idade compreendida ente 18 e 26 anos (31/12/2020); obtenham rendimentos de trabalho dependente; não sejam considerados dependentes; ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod3 de IRS. Para mais informações consulte o Portal das Finanças em www.portaldasfinanças.gov.pt.