Por força da lei de Orçamento do Estado para 2020, entrou este ano em vigor, um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”, que se destina a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos.
Desta forma, os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de: 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS); 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS); 10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 euros (2,5xIAS). Este benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.
Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos: idade compreendida ente 18 e 26 anos (31/12/2020); obtenham rendimentos de trabalho dependente; não sejam considerados dependentes; ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod3 de IRS. Para mais informações consulte o Portal das Finanças em www.portaldasfinanças.gov.pt.
Desta forma, os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de: 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS); 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS); 10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 euros (2,5xIAS). Este benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.
Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos: idade compreendida ente 18 e 26 anos (31/12/2020); obtenham rendimentos de trabalho dependente; não sejam considerados dependentes; ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod3 de IRS. Para mais informações consulte o Portal das Finanças em www.portaldasfinanças.gov.pt.