Trata-se de um apoio que pretende incentivar a retoma da atividade económica das microempresas e promover a manutenção dos postos de trabalho.
Destina-se a todos os empregadores de natureza privada que se encontrem em situação de crise empresarial (ou seja, com quebras de faturação de pelo menos 25%, provocada pela Covid-19, e que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação crise empresarial ou que esteja a beneficiar do lay off simplificado a partir de janeiro de 2021.
O apoio financeiro corresponde a 2 vezes a remuneração mínima mensal (1.330€) por trabalhador abrangido, e é pago de forma faseada ao longo de 6 meses (uma prestação por trimestre).
Os empregadores que queiram aderir a este regime têm de ter a situação regularizada na segurança social e na autoridade tributária, e não podem cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 60 dias seguintes.
Para mais informações sobre o apoio deve consultar o site www.dre.pt
Destina-se a todos os empregadores de natureza privada que se encontrem em situação de crise empresarial (ou seja, com quebras de faturação de pelo menos 25%, provocada pela Covid-19, e que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação crise empresarial ou que esteja a beneficiar do lay off simplificado a partir de janeiro de 2021.
O apoio financeiro corresponde a 2 vezes a remuneração mínima mensal (1.330€) por trabalhador abrangido, e é pago de forma faseada ao longo de 6 meses (uma prestação por trimestre).
Os empregadores que queiram aderir a este regime têm de ter a situação regularizada na segurança social e na autoridade tributária, e não podem cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 60 dias seguintes.
Para mais informações sobre o apoio deve consultar o site www.dre.pt