25 dezembro, 2020

Covid-19: Alteração do regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais

Ficou estabelecido no Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro, que atendendo à evolução da pandemia e em complemento às medidas anteriormente tomadas, o Governo português decide agora, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas, criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021.

Deste modo, pretende-se flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais, possibilitando o pagamento do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, em três ou seis prestações mensais, desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25%.

As empresas que pretendam recorrer a este regime devem consultar as obrigações fiscais que devem cumprir, de acordo com o diploma original publicado no Diário da República em www.dre.pt.