18 dezembro, 2020

As empresas que beneficiaram do Incentivo Extraordinário para apoio à normalização da atividade empresarial já podem recorrer ao novo Layoff

O empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, gerido pelo IEFP, quer tenha optado pela modalidade “on-off” ou pela modalidade de apoio ao longo de 6 meses, pode, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, fazer desistência da candidatura e aceder ao Apoio à Retoma Progressiva da Atividade, também conhecido por “novo layoff”. A desistência da candidatura não obriga à devolução dos montantes já recebidos.

Mais informações sem www.iefp.pt.