O empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, gerido pelo IEFP, quer tenha optado pela modalidade “on-off” ou pela modalidade de apoio ao longo de 6 meses, pode, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, fazer desistência da candidatura e aceder ao Apoio à Retoma Progressiva da Atividade, também conhecido por “novo layoff”. A desistência da candidatura não obriga à devolução dos montantes já recebidos.
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