O Sistema de Incentivos “Adaptar Covid-19” do Portugal 2020 visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos às novas condições contexto da pandemia Covid-19. Assim, este incentivo pretende auxiliar micro, pequenas e médias empresas de todos os setores de atividade no ajuste dos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, para garantirem o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Este concurso destina-se a todos os setores de atividade económica, com exceção das seguintes atividades “Pesca e Aquicultura”, “Produção Agrícola Primária e Florestas”, “Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia”, “Transformação e Comercialização de Produtos Florestais”, “Atividades Financeiras e de Seguros”, “Defesa” e “Lotarias e outros Jogos de Aposta”. As empresas têm de estar com contabilidade organizada e legalmente constituídas a 1 de março de 2020, dispondo de situação tributária e contributiva regularizada. No caso das pequenas e médias empresas não podem ser um empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
Entre as despesas elegíveis para o programa Adaptar do Portugal 2020, incluem-se: equipamentos de proteção individual; equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes; reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ layout; compra e instalação de dispositivos de pagamento automático (contactless); aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; contratação de serviços de desinfeção das instalações; custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público; despesas com a intervenção de contabilistas certificados; entre outras.
No caso das microempresas (até 10 trabalhadores), o programa Adaptar contempla um apoio não reembolsável (“fundo perdido”) de 80% para despesas entre 500 e 5.000 euros, sendo também elegíveis despesas já realizadas (desde 18 de março, data da declaração do Estado de Emergência). Para as Pequenas e Médias Empresas, o programa Adaptar obriga a projetos de investimento entre 5.000 euros (mínimo) e 40.000 euros (máximo), com um financiamento de 50% a título não reembolsável (“fundo perdido”). Em ambas as situações, após a validação do termo de aceitação da candidatura, será processado um adiantamento automático de valor equivalente a 50% do incentivo aprovado.
O prazo para a submissão de candidaturas começa no dia 15 de maio de 2020, estando limitado aos 100 milhões de euros de dotação orçamental. Todas as informações sobre este programa de apoio em: www.portugal2020.pt.