As empresas abrangidas pelo lay-off terão isenção total do pagamento das suas contribuições (23,75%), ainda que estejam a pagar acima dos montantes de referência do lay-off. O mesmo acontece se o lay-off consistir em redução de horário.
Em lay-off com suspensão ou redução de contrato, os trabalhadores têm direito a dois terços do salário (com o valor mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros), pagando 11% de TSU, mas ficando a empresa isenta da sua parte dessa taxa (23,75%), tal como consta na legislação aplicável.