Para fazerem face ao cenário de instabilidade laboral que se vive em plena pandemia do novo coronavírus, as empresas vão ter agora mais tempo para cumprirem a obrigação legal de publicar o mapa de férias dos seus trabalhadores.
De acordo com a decisão do Conselho de Ministros, tomada no âmbito das medidas associadas à prorrogação do estado de emergência, a aprovação e afixação do mapa de férias por parte das empresas passa a poder ser feita até dez dias após o termo do atual período de exceção que o país atravessa. Uma vez que, neste momento, o fim do estado de emergência está marcado para 17 de abril, as empresas ficaram, para já, com a possibilidade de cumprir esta obrigação legal até ao dia 27 de Abril.
Em condições normais, e caso não fosse feita esta alteração extraordinária, as empresas estariam já bastante próximas de apresentarem os seus mapas de férias. O Código do Trabalho estabelece que a obrigação do empregador elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano, e deverão mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
De acordo com a decisão do Conselho de Ministros, tomada no âmbito das medidas associadas à prorrogação do estado de emergência, a aprovação e afixação do mapa de férias por parte das empresas passa a poder ser feita até dez dias após o termo do atual período de exceção que o país atravessa. Uma vez que, neste momento, o fim do estado de emergência está marcado para 17 de abril, as empresas ficaram, para já, com a possibilidade de cumprir esta obrigação legal até ao dia 27 de Abril.
Em condições normais, e caso não fosse feita esta alteração extraordinária, as empresas estariam já bastante próximas de apresentarem os seus mapas de férias. O Código do Trabalho estabelece que a obrigação do empregador elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano, e deverão mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.