10 abril, 2020

Mais tempo às empresas para aprovação do mapa de férias


Para fazerem face ao cenário de instabilidade laboral que se vive em plena pandemia do novo coronavírus, as empresas vão ter agora mais tempo para cumprirem a obrigação legal de publicar o mapa de férias dos seus trabalhadores.

De acordo com a decisão do Conselho de Ministros, tomada no âmbito das medidas associadas à prorrogação do estado de emergência, a aprovação e afixação do mapa de férias por parte das empresas passa a poder ser feita até dez dias após o termo do atual período de exceção que o país atravessa. Uma vez que, neste momento, o fim do estado de emergência está marcado para 17 de abril, as empresas ficaram, para já, com a possibilidade de cumprir esta obrigação legal até ao dia 27 de Abril.

Em condições normais, e caso não fosse feita esta alteração extraordinária, as empresas estariam já bastante próximas de apresentarem os seus mapas de férias. O Código do Trabalho estabelece que a obrigação do empregador elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano, e deverão mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.