Com o objetivo de atenuar os efeitos negativos dos impactos do novo coronavírus em Portugal, o Governo operacionalizou um conjunto de medidas no âmbito do sistema de incentivos às empresas Portugal 2020. Entre as várias medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, destaca-se: a prorrogação dos prazos para a submissão de candidaturas; a flexibilização de regras de reembolso das despesas elegíveis incorridas no âmbito dos projetos em curso; e, maior rapidez na liquidação dos pedidos de pagamento submetidos no âmbito de projetos em curso.
No que respeita à flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos, destaca-se que o será possível diferir por 12 meses as prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou de encomendas superiores a 20%,tendo por base o período homólogo do ano anterior.
Adicionalmente, as despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o Covid-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional serão consideradas elegíveis. A legislação prevê também que os impactos negativos decorrentes do Covid-19 possam ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados.
Os vários organismos gestores do Portugal 2020 prorrogaram ainda as datas limite para a submissão de candidaturas a vários programas, entre os quais se destaca:
- Internacionalização das PME - E-commerce e Transformação Digital (até 13/04/2020);
- Inovação Produtiva (até 04/05/2020);
- Empreendedorismo Qualificado e Criativo (até 04/05/2020);
- Internacionalização das PME - Brexit: Diversificação de Mercados (até 11/05/2020);
- I&D em Co-promoção (até 29/05/2020);
- Internacionalização das PME - Acelerador de Exportações (até 08/06/2020).
Para mais informações, aceda ao site www.iapmei.pt.
No que respeita à flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos, destaca-se que o será possível diferir por 12 meses as prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou de encomendas superiores a 20%,tendo por base o período homólogo do ano anterior.
Adicionalmente, as despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o Covid-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional serão consideradas elegíveis. A legislação prevê também que os impactos negativos decorrentes do Covid-19 possam ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados.
Os vários organismos gestores do Portugal 2020 prorrogaram ainda as datas limite para a submissão de candidaturas a vários programas, entre os quais se destaca:
- Internacionalização das PME - E-commerce e Transformação Digital (até 13/04/2020);
- Inovação Produtiva (até 04/05/2020);
- Empreendedorismo Qualificado e Criativo (até 04/05/2020);
- Internacionalização das PME - Brexit: Diversificação de Mercados (até 11/05/2020);
- I&D em Co-promoção (até 29/05/2020);
- Internacionalização das PME - Acelerador de Exportações (até 08/06/2020).
Para mais informações, aceda ao site www.iapmei.pt.