05 setembro, 2019

Alternativas aos sacos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes


Foi publicada em Diário da República a lei que determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Desta forma, os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleve ou cuvetes descartáveis para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, a partir 1 de junho de 2023. Em alternativa, os estabelecimentos poderão disponibilizar embalagens 100% biodegradáveis, de material de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural.

Em simultâneo o Governo irá promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis nos atos de compra de pão, frutas e legumes e desenvolver ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis dos estabelecimentos comerciais, para que estes se adaptem ao uso de sacos próprios não descartáveis por parte dos consumidores.