Foi publicada em Diário da República a lei que determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.
Desta forma, os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleve ou cuvetes descartáveis para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, a partir 1 de junho de 2023. Em alternativa, os estabelecimentos poderão disponibilizar embalagens 100% biodegradáveis, de material de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural.
Em simultâneo o Governo irá promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis nos atos de compra de pão, frutas e legumes e desenvolver ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis dos estabelecimentos comerciais, para que estes se adaptem ao uso de sacos próprios não descartáveis por parte dos consumidores.
Desta forma, os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleve ou cuvetes descartáveis para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, a partir 1 de junho de 2023. Em alternativa, os estabelecimentos poderão disponibilizar embalagens 100% biodegradáveis, de material de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural.
Em simultâneo o Governo irá promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis nos atos de compra de pão, frutas e legumes e desenvolver ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis dos estabelecimentos comerciais, para que estes se adaptem ao uso de sacos próprios não descartáveis por parte dos consumidores.