A aquisição de veículos elétricos goza de alguns incentivos e benefícios fiscais aos quais as empresas não devem ficar indiferentes. As empresas interessadas podem candidatar-se ao cheque de incentivo do Fundo Ambiental para comprar até cinco veículos elétricos. Este incentivo ascende a 2.250 euros por veículo e é atribuído pela aquisição de um veículo novo, sem matrícula, ou seja, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome da entidade candidata, a partir de 1 de janeiro de 2018. Se a empresa adquirir mais do que cinco veículos, não têm direito ao cheque, mas mantêm todas os restantes incentivos fiscais.
Em termos fiscais, as empresas podem deduzir em sede de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas a totalidade do IVA - Imposto Sobre o Valor Acrescentado da compra dos carros elétricos. O mesmo é possível em relação a todas as despesas comprovadamente relacionadas com a energia gasta para recarregar as baterias dos carros e com as reparações destes veículos. Os carros elétricos também estão isentos de Tributação Autónoma e beneficiam de uma taxa de depreciação superior à legalmente prevista para os carros a combustão.
Os incentivos fiscais à compra de carros elétricos não se estendem aos veículos híbridos, embora estes beneficiem de uma redução do ISV - Imposto Sobre Veículos até 562,50 euros, dependendo da emissão de CO2 que declararem. Todos os restantes incentivos referidos anteriormente aplicam-se apenas para carros totalmente ecológicos.