10 fevereiro, 2017

Medida Cheque-Formação: formação financiada a 90%!


O Cheque-Formação visa incentivar à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade. A formação a frequentar no âmbito da Medida Cheque-Formação deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada.

São beneficiários os ativos empregados com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação e cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras e, os desempregados inscritos no IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 90 dias consecutivos com idade igual ou superior a 16 anos e detentores de nível 3 a 6 de qualificação.

O apoio a atribuir aos ativos empregados considera: 
- A duração de 50 horas de formação no período de 2 anos;
- Um valor/hora de 4 euros, num montante máximo que poderá atingir os 175 euros, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor da ação de formação comprovadamente pago.

A EDIT VALUE® Formação Empresarial encontra-se ao dispor para o desenvolvimento dos respetivos projetos formativos, em virtude de ser uma entidade formadora certificada, bem como para o apoio na realização da candidatura para os colaboradores da sua empresa.