As candidaturas à medida Contrato-Emprego foram prolongadas até 10 de março de 2017. A medida Contrato-Emprego é um apoio à contratação atribuído às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, ou contratos a termo certo desde que a sua duração seja igual ou superior a 12 meses. A possibilidade de celebração de contratos a termo apenas se aplica no caso da contratação de pessoas em situação social desfavorável (como por exemplo, beneficiários de rendimento social de inserção, refugiados, pessoas com incapacidade, entre outros).
O montante do apoio financeiro atribuído à entidade empregadora corresponde a 9 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (421,32 euros) no caso de celebração de contratos sem termo, ou a 3 vezes o valor do IAS no caso de contratos a termo certo. A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o nível de emprego, desde o início da vigência do contrato e pelo período de 24 meses (no caso de contrato sem termo), ou até ao fim do contrato a termo certo.
A medida Contrato-Emprego não é cumulável com isenção parcial ou total das contribuições para a Segurança Social.