16 fevereiro, 2017

Alteração do prazo para a dedução de prejuízos fiscais


Com a publicação do Orçamento de Estado para 2017 o prazo de reporte dos prejuízos fiscais gerados a partir de 1 de Janeiro de 2017 passou para 5 anos (exceto para as PME abrangidas pelo Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, para as quais o prazo se mantém nos 12 anos) diminuindo assim o período de 12 anos para os prejuízos gerados a partir de 1 de Janeiro de 2014.

Um dos problemas desta alteração diz respeito ao facto do reporte referente a prejuízos de 2017 poder ficar completamente perdido uma vez que, uma empresa que em 2022 ainda tenha prejuízos fiscais referentes a períodos anteriores 2017 terá de os deduzir esgotando-se assim o prazo de reporte dos prejuízos de 2017.

Neste sentido, com a publicação do Orçamento de Estado de 2017, esta regra que determina que os prejuízos fiscais a deduzir devem ser os apurados há mais tempo foi eliminada evitando assim que os prejuízos mais recentes caduquem, permitindo-se que sejam deduzidos primeiro aqueles cujo período de reporte se esgote primeiro.