27 agosto, 2015

Portugal 2020: obrigação da atualização dos dados de registo das entidades acreditadas


Foi publicada uma alteração ao procedimento do “Processo de acreditação”, com vista a que os dados das entidades acreditadas para a prestação de serviços se encontrem atualizados e em linha com as regras estabelecidas na recente alteração ao concurso para acreditação de entidades para a prestação de serviços no âmbito dos projetos simplificados do Portugal 2020.

Deste modo, as Autoridades de Gestão dos programas financiadores dos projetos simplificados vêm estabelecer que as entidades acreditadas em data anterior a 4 de agosto de 2015, para serem selecionadas para a prestação de serviços nos Vales, devem obrigatoriamente atualizar o seu registo. Para esse efeito as entidades devem enviar um novo pedido de registo, através da sua área específica no Balcão 2020. As empresas que não concretizarem essa atualização até ao dia 15 de outubro de 2015 verão os seus registos de acreditação caducados, ficando impedidas de prestar serviços no âmbito dos Vales.

Todas as entidades acreditadas em data anterior a 4 de agosto de 2015 estão a ser informadas, individualmente, através do endereço eletrónico disponibilizado nos dados de registo da entidade. Mais informações disponíveis em www.portugal2020.pt.