27 agosto, 2015

Benefícios para famílias numerosas: isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos


Foi publicado, em 8 de julho, a Lei n.º 68/2015 que altera o CISV - Código do Imposto sobre Veículos introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas.

Esta alteração só produzirá efeito a partir de 1 de janeiro de 2016, ano a partir do qual, as famílias numerosas poderão beneficiar da isenção de 50% do imposto automóvel se reunirem as seguintes condições:

- Famílias com mais de três dependentes a cargo, bem como famílias que tenham apenas três dependentes a cargo desde que pelo menos dois deles tenham idade inferior a 8 anos.

- Os veículos terão de ser passageiros com lotação superior a 5 lugares e ter emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150 g/km (estas características são cumulativas).

Note-se ainda que o valor máximo da isenção nunca poderá ser superior a 7.800 euros.

O reconhecimento da isenção depende de pedido dirigido à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo considerados agregados familiares: os casais não separados judicialmente; cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges nos casos de separação; o pai ou a mãe solteiros e dependentes a seu cargo; ou o adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.