Foi publicada no passado dia 16 de junho a Portaria n.º 179/2015 que regulamenta as candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local. A portaria vem estabelecer as condições de acesso ao novo regime, assim como os critérios de atribuição de apoios à comunicação social de âmbito regional e local.
São elegíveis para o regime de incentivos do Estado à comunicação social: pessoas singulares ou coletivas proprietárias ou editoras de publicações periódicas de âmbito regional ou local, registadas na ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social; operadores de radiodifusão sonora; e, pessoas coletivas que, revestindo a forma de sociedades cooperativas constituídas por jornalistas e outros profissionais dos órgãos de comunicação social, tenham como objeto social principal a edição de publicações periódicas de âmbito regional ou local. Podem igualmente apresentar candidatura, em nome próprio, jornalistas com título profissional válido, outros profissionais dos órgãos de comunicação social e associações e outras entidades que promovam iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social. Os requerentes devem ainda apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira superior a 15%).
No que respeita aos apoios disponíveis, o novo diploma prevê seis tipos de incentivos: Incentivo ao emprego e à formação profissional; Incentivo à modernização tecnológica; Incentivo ao desenvolvimento digital; Incentivo à acessibilidade à comunicação social; Incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas; e, Incentivo à literacia e educação para a comunicação social. Cada um dos incentivos apresenta condições de candidatura distintas, que devem ser cumpridas aquando da apresentação do projeto. Os incentivos a conceder concretizam-se numa comparticipação não reembolsável que pode atingir os 80% e um limite máximo de 30 mil euros, incluindo majorações.
O prazo de apresentação de projetos inseridos neste programa de apoio do Estado decorre até ao próximo dia 15 de julho, sendo que a partir de 2016 as candidaturas poderão ser efetuadas anualmente em março.