O reforço da competitividade das empresas num mercado cada vez mais competitivo requer uma aposta na diferenciação do produto e na melhoria da produtividade, baseadas no desenvolvimento de atividades de I&D - Investigação & Desenvolvimento. Neste sentido, a legislação portuguesa prevê um incentivo fiscal aplicável às atividades de I&D, o qual constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.
Tendo em vista o contínuo aumento da competitividade e produtividade das empresas, foi prorrogado, através da Lei do Orçamento do Estado para 2014, o prazo de vigência do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial de 2015 para 2020. Para além da prorrogação do regime, foram ainda introduzidas novas alterações. Assim, as despesas incorridas no âmbito de projetos de I&D, realizadas exclusivamente por terceiros, nomeadamente através de contratos de prestação de serviços de I&D, deixam de ser elegíveis. Deste modo, exclui-se a dedutibilidade de todas as despesas incorridas no âmbito de projetos de I&D por sujeitos passivos que prestem serviços de I&D mediante uma contraprestação, não adquirindo quaisquer direitos sobre os resultados dessa atividade de I&D. Contudo, nas situações em que exista um acordo para repartição dos custos ou dos riscos associados às atividades de I&D e o sujeito passivo espere obter vantagens ou benefícios da sua participação nesse acordo, nomeadamente através do direito a utilizar os resultados dessa atividade sem o pagamento de qualquer contraprestação adicional, a mesma exclusão perde aplicabilidade.
Através destas alterações, o SIFIDE pretende continuar a assumir-se como um instrumento de apoio importante para as empresas que apostam em atividades de I&D. O prazo para submissão de candidaturas com base no ano de 2014 termina a 31 de julho de 2015. Mais informações em sifide.adi.pt.