23 outubro, 2014

Redução temporária da taxa contributiva


O Decreto-Lei n.º 144/2014, publicado em Diário da República a 20 de outubro de 2014, veio estabelecer uma medida de apoio ao emprego que consiste na redução de 0.75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras. Esta medida é de carácter excecional e aplicar-se-á às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016.

Estão abrangidos os trabalhadores que estejam vinculados, por contrato de trabalho, às entidades empregadoras beneficiárias sem interrupção pelo menos desde maio de 2014 e que, tenham auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da RMMG - Retribuição Mínima Mensal Garantida, que neste período era de 485 euros. No caso de trabalhadores com contrato de trabalho a tempo parcial, a redução da taxa contributiva depende da apresentação de requerimento.

Apenas poderão beneficiar desta medida as entidades empregadoras que tenham a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.