12 junho, 2014

Apresentação de candidaturas ao SIFIDE II até 31 de julho


A apresentação de candidatura ao SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial decorre até 31 de julho. O SIFIDE visa o reforço da competitividade das empresas num mercado onde a concorrência é cada vez mais forte. O Governo português considera que o desenvolvimento de atividades de I&D (Investigação & Desenvolvimento) são essenciais para a diferenciação do produto e para o incremento da produtividade. Neste sentido, foi criado um incentivo fiscal aplicável às atividades de I&D, o qual constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.

Este programa tem um caráter anual e estará disponível até 31 de julho de 2020. As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem: aquisições de ativos fixos tangíveis; despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D; despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D; despesas de funcionamento; custos com registo e manutenção de patentes; e, despesas com auditorias à I&D, entre outros.

Dado o grande volume de candidaturas tem-se verificado, de ano para ano, um escrutínio cada vez mais apertado na aceitação das atividades de I&D (que obriga as empresas a uma maior atenção e profissionalização no enquadramento e justificação das suas atividades de I&D). Todas as informações sobre o SIFIDE estão disponíveis em sifide.adi.pt.