O prazo para comunicação das faturas de cabeleireiros, restaurantes, hotéis e oficinas, para efeitos de dedução de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado no IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, foi alargado até 10 de março. Este alargamento, aprovado através do Despacho n.º 54/2014-XIX do SEA, justifica-se pelo facto de se tratar do primeiro ano em que é feita esta dedução, pretendendo-se evitar desta forma que os contribuintes que pediram fatura sejam afetados por eventuais atrasos das empresas na comunicação das mesmas ou no tratamento de dados por parte da AT - Autoridade Tributária.
O valor do incentivo fiscal é apurado pela AT com base nas faturas que lhe são comunicadas tanto pelos prestadores de serviços como pelos consumidores. A dedução em sede de IRS de IVA suportado apenas para as faturas de serviços dos setores da reparação automóvel, alojamento, restauração e cabeleireiros e institutos de beleza consiste num benefício fiscal em sede de IVA que está limitado a 250 euros por cada agregado familiar, resultantes da dedução de 15% do IVA constante das faturas registadas no Portal das Finanças.
Além do prolongamento do prazo dado aos contribuintes para comunicarem as faturas que pediram, estende-se também o prazo dado à AT para disponibilizar o montante do incentivo, que inicialmente terminava no final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas.