De acordo com a AT - Administração Tributária e Aduaneira, em 2014, serão atribuídos prémios aos consumidores que exigirem a emissão de faturas nas aquisições de bens e serviços. Esta medida surge com o intuito de reforçar o papel desempenhado por todos os cidadãos no combate à economia paralela e à evasão fiscal.
Em 2013 foi criado um regime de dedução em sede de IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares correspondente a 5% do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado suportado nas faturas emitidas por empresas que exercem atividade nos setores da hotelaria e restauração, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos. Em maio de 2013, a percentagem de dedução aumentou de 5% para 15%, valor que se mantém para 2014.
No âmbito do sorteio da AT são elegíveis todas as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014, independentemente do setor de atividade e da tipologia da despesa, isto é, quer se refiram à aquisição de bens ou de serviços. Não são elegíveis as faturas relativas a aquisições efetuadas no âmbito de atividades empresariais, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas, mesmo que efetuadas por pessoas singulares, nem de atividades desenvolvidas no âmbito do exercício de profissões livres.
O funcionamento do sorteio será muito simples, bastando aos consumidores exigirem a emissão de fatura com o seu número de contribuinte, para ficarem automaticamente habilitados. Todas as informações estão disponíveis em www.portaldasfinancas.gov.pt.