20 setembro, 2013

Regime de IVA de Caixa em vigor a 1 de outubro


Na sequência da aprovação do Regime de IVA de Caixa (Decreto-Lei nº 71/2013, de 30 de maio), nasce uma nova obrigação para todos os sujeitos passivos e uma nova opção para alguns. O Regime de IVA de Caixa consiste num novo regime que permite às empresas pagar o IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado apenas no momento do seu recebimento. Atualmente, e até à entrada em vigor da nova legislação, as empresas estão obrigadas a pagar o IVA no momento da emissão da fatura, independentemente do prazo de recebimento dos montantes faturados.

A opção do novo regime para este ano terá de ser efetuada até 30 de setembro (entrando em vigor a 1 de outubro) pelos sujeitos passivos que cumpram as seguintes condições: não tenham ultrapassado os 500 mil euros de volume de negócios em 2012; encontrem-se registados para efeitos de IVA há pelo menos 12 meses; não tenham quaisquer obrigações declarativas em falta; e, tenham a sua situação tributária regularizada. Quem optar até 31 de outubro de 2013, a entrada em vigor do novo regime tem lugar a 1 de janeiro de 2014.

No seguimento deste normativo, todos os sujeitos passivos, independentemente de optarem por este regime ou não, ficam obrigados a partir de 1 de outubro de 2013 e, sempre que o adquirente comunique que se encontra no Regime de IVA de Caixa, a emitir fatura numa série especial que contenha a menção “IVA - Regime de Caixa”. Da mesma forma, deverão também ter uma série especial para os recibos a emitir a estes contribuintes. No caso dos clientes que continuem com a emissão de faturas e recibos manualmente, devem também comprar novos livros tendo em conta a nova legislação. Neste sentido, durante o mês de setembro os sujeitos passivos devem proceder à atualização do sistema de faturação.

Os contribuintes que optarem pelo novo regime deverão manter-se nele, pelo menos, durante dois anos. A legislação prevê ainda alterações ao regime de acesso a informações e documentos bancários, sendo atribuído à AT - Autoridade Tributária o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo IVA de Caixa, independentemente do seu consentimento.

Para aderir ao Regime de IVA de Caixa, as empresas interessadas apenas terão de comunicar a sua intenção à AT. Para tal, devem aceder ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt, onde estão disponíveis mais informações.