Através da Portaria n.º 286-A/2013 foi recentemente aprovada a medida Incentivo Emprego, uma medida ativa de emprego que visa atribuir um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho após outubro de 2013.
O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo desta medida tem direito a um apoio financeiro reportado ao período compreendido entre o início do contrato de trabalho (desde que posterior a 1 de outubro de 2013) e 30 de setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar. O apoio corresponde a 1% da retribuição mensal, ou seja, o valor pago ao trabalhador e relevante para efeitos da incidência da taxa de contribuição da Segurança Social.
Para beneficiar deste apoio, a entidade empregadora deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: estar regularmente constituída e registada; dispor de contabilidade organizada; ter situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social; não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional; e, ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu.
Esta medida não é aplicável a contratos de muito curta duração e é cumulável com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. O Incentivo Emprego entra em vigor em 1 de outubro de 2013.