21 junho, 2013

Regime do IVA de Caixa aprovado


Foi aprovado o novo regime de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado que permite às empresas, com um volume de negócios até 500 mil euros, pagarem o IVA apenas no momento do seu recebimento. Atualmente, e até à entrada em vigor da nova legislação, as empresas estão obrigadas a pagar o IVA no momento da emissão da fatura, independentemente do prazo de recebimento dos montantes faturados.

O principal objetivo desta medida, designada IVA de Caixa, é melhorar a tesouraria das empresas portuguesas. Numa primeira fase, e de acordo com indicações governamentais, a medida aplica-se aos sujeitos passivos de IVA que registaram, no exercício económico anterior, um volume de negócios inferior a 500 mil euros. Numa fase posterior, pretende-se que o IVA de Caixa abranja todos contribuintes.

Os contribuintes que optarem pelo novo regime deverão manter-se nele, pelo menos, durante dois anos. A legislação prevê ainda alterações ao regime de acesso a informações e documentos bancários, sendo atribuído à AT - Autoridade Tributária o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo IVA de Caixa, independentemente do seu consentimento.

O novo regime entra em vigor no último trimestre do ano, isto é, a 1 de outubro de 2013 e as empresas podem optar por este regime até ao dia 30 de setembro, desde que verifiquem todos requisitos estabelecidos e que não tenham dívidas fiscais. Para tal, as empresas interessadas apenas terão de comunicar a sua intenção à AT.