No seguimento da Portaria n.º 103/2013 de 11 de março, todos os trabalhadores independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes, são obrigados a entregar já este ano, o Anexo SS - Segurança Social da Declaração Modelo 3 do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, relativamente aos rendimentos de 2012.
De uma forma geral, é obrigatório o envio do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS para todos os contribuintes com rendimentos de Categoria B (com exceção dos atos isolados). Ou seja, têm de enviar este anexo, todos os contribuintes que estejam coletados nas Finanças, mesmo estando isentos de contribuições por estar a efetuar descontos por outra entidade (rendimentos de Categoria A). Se o contribuinte não tiver obtido quaisquer rendimentos, também é obrigado a enviar o Anexo SS, neste caso, a "zeros".
Para o preenchimento dos Anexo SS são necessários os dados do contribuinte e os valores totais dos rendimentos ilíquidos, consoante a sua natureza. O quadro 6 é preenchido apenas pelos trabalhadores independentes cujos serviços foram prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial. Neste quadro, quem de facto estiver isento da obrigação de contribuir, seleciona a opção “Não”, quando questionado se os serviços prestados obrigam a identificar os adquirentes. No caso dos contribuintes com contabilidade organizada, é também necessário o preenchimento do quadro 5, que diz respeito ao valor do lucro tributável e ao valor da matéria coletável.
O Anexo SS deve ser enviado através da internet, conjuntamente com a Declaração Modelo 3 do IRS até ao dia 31 de maio, data em que termina o prazo de entrega da 2ª fase. Para mais informações, consultar o Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt.