A AT - Autoridade Tributária e Aduaneira adiou a entrada em vigor do novo regime de bens em circulação que obriga à comunicação prévia do transporte de mercadorias. O início da obrigatoriedade de comunicação estava previsto para o dia 1 de maio. Contudo, com as novas regras, publicadas esta semana, a comunicação destes documentos é adiada para o dia 1 de julho de 2013. O novo prazo tem como principal objetivo permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação, e colmatar algumas dificuldades operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão eletrónica de dados.
A nova legislação prevê ainda a exclusão das obrigações de comunicação dos documentos de transporte sempre que o destinatário ou adquirente seja consumidor final. A comunicação prévia dos documentos de transporte aplica-se a todos os comerciantes, tendo assim que comunicar previamente todas as mercadorias que movimentarem. As empresas com volume de negócios inferior a 100 mil euros ficam dispensadas da obrigação de comunicação, beneficiando de um regime específico aplicável a pequenas empresas.
Esta comunicação obrigatória dos documentos de transporte poderá ser efetuada de duas formas, de acordo com a modalidade de emissão dos próprios documentos. Desta forma, quando se tratem de guias de transporte emitidas em papel, a comunicação deverá ser efetuada através de serviço telefónico dando indicação dos elementos essenciais do documento, com a posterior inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte. Nos demais casos, ou seja, quando as guias de transporte sejam emitidas através de aplicações informáticas, a comunicação deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados para a AT.
A medida resulta da estratégia do Governo de combate à evasão fiscal e do novo sistema de faturação eletrónica, cujas mudanças têm sido visíveis desde o início do ano, dada a obrigatoriedade de emissão de faturas em todas as transações comerciais.
A nova legislação prevê ainda a exclusão das obrigações de comunicação dos documentos de transporte sempre que o destinatário ou adquirente seja consumidor final. A comunicação prévia dos documentos de transporte aplica-se a todos os comerciantes, tendo assim que comunicar previamente todas as mercadorias que movimentarem. As empresas com volume de negócios inferior a 100 mil euros ficam dispensadas da obrigação de comunicação, beneficiando de um regime específico aplicável a pequenas empresas.
Esta comunicação obrigatória dos documentos de transporte poderá ser efetuada de duas formas, de acordo com a modalidade de emissão dos próprios documentos. Desta forma, quando se tratem de guias de transporte emitidas em papel, a comunicação deverá ser efetuada através de serviço telefónico dando indicação dos elementos essenciais do documento, com a posterior inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte. Nos demais casos, ou seja, quando as guias de transporte sejam emitidas através de aplicações informáticas, a comunicação deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados para a AT.
A medida resulta da estratégia do Governo de combate à evasão fiscal e do novo sistema de faturação eletrónica, cujas mudanças têm sido visíveis desde o início do ano, dada a obrigatoriedade de emissão de faturas em todas as transações comerciais.