A entrada em vigor de nova legislação relativa ao regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores traz algumas alterações que merecem a atenção dos formadores certificados. Os objetivos destas alterações passam pelo reforço da qualidade da formação profissional, através da valorização da certificação da aptidão pedagógica do formador, pelo estabelecimento da obrigatoriedade da formação pedagógica inicial para o acesso à atividade de formador, garantindo uma intervenção qualificada neste domínio, e pela promoção da formação contínua dos formadores, salientando a necessidade da sua atualização permanente.
A principal modificação produzida pela norma está relacionada com a transição do CAP - Certificado de Aptidão Profissional para o CCP - Certificado de Competências Pedagógicas. De acordo com a informação transmitida pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, todos os CAP de formador emitidos ao abrigo do anterior regime de certificação, mantêm-se válidos, produzindo os mesmos efeitos que o CCP. Os CAP foram automaticamente convertidos em CCP encontram-se disponíveis no portal NetForce, bastando apenas a inscrição neste portal por parte do respetivo titular para aceder ao seu CCP, sem qualquer tipo de custos associados.
O IEFP não definiu qualquer prazo ou obrigatoriedade para o acesso ao CCP por parte do titular de um CAP, todavia alerta para a importância do registo neste portal, que se assume como um instrumento importante para manter os formadores atualizados em matéria de informação relevante para o desempenho das suas atividades. Mais informações em netforce.iefp.pt.