Com a entrada em vigor da nova legislação que vem introduzir alterações às normas dos pedidos de pagamento do QREN, foram extintas as exigências de prestação de garantias bancárias às empresas. Esta exigência vigorou durante cerca de seis anos, desde a criação do Quadro de Referência Estratégica Nacional 2007-2013 (QREN).
Dado o actual contexto de dificuldade em conseguir garantias bancárias junto das diversas entidades financeiras, facto que estava a atrasar e a dificultar a conclusão dos projectos aprovados no âmbito do QREN, foi decidida a abolição da existência de garantias bancárias para o encerramento dos projectos QREN. Com esta medida de simplificação, as centenas de projetos empresariais que estão neste momento em curso já ficam dispensados de apresentar esta garantia. As pequenas e médias empresas deixam de estar obrigadas a apresentação, para efectivação do pagamento final, de garantia bancária ou garantia prestada no âmbito do Sistema Nacional de Garantia Mútua, no valor correspondente a 25% do incentivo reembolsável em dívida efectivamente apurado.
Espera-se que os resultados imediatos desta isenção se traduzam: na aceleração da execução dos projectos de investimento; na diminuição dos custos para as empresas; e, na diminuição da burocracia.
Todas as informações acerca desta alteração estão disponíveis em www.pofc.qren.pt.