21 setembro, 2012

Novas regras de funcionamento para as Farmácias


O Ministério da Saúde definiu o novo horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, que também abrange as farmácias que podem ter um período de funcionamento mínimo de 40 horas.

O horário de funcionamento das farmácias de oficina passa a abranger os períodos de funcionamento, diário e semanal, e os turnos de serviço permanente e de regime de disponibilidade. Assim, o período de funcionamento semanal das farmácias de oficina passa a ter um limite mínimo de 44 horas e as farmácias de turno devem estar abertas pelo menos 40 horas por semana. O período de funcionamento diário das farmácias de oficina deve ser definido de forma a garantir a abertura ao público no período de segunda-feira a sexta-feira das 10 às 13 horas e das 15 às 19 horas, e aos sábados das 10 horas às 13 horas.

As novas regras, estabelecem também o limite máximo a cobrar na dispensa de medicamentos. As farmácias de turno de serviço permanente ou de regime de disponibilidade podem cobrar, a partir de 17 de Setembro, um acréscimo máximo de 2,50 euros por utente, para além do preço de venda ao público dos medicamentos. Contudo, este acréscimo não se aplica na dispensa de medicamentos prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.