14 setembro, 2012

Medidas previstas pelo SIREVE já vigoram


Entraram já em vigor as medidas instituídas pelo SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, cujo objectivo é a melhoria das condições para a recuperação extrajudicial de empresas em dificuldade, que circunstancialmente viram a sua estrutura económica e financeira deteriorada, mas que possuem potencial de viabilização. Este sistema vem substituir o mecanismo existente até então (o denominado PEC - Procedimento Extrajudicial de Conciliação).

O novo sistema de recuperação permite que uma empresa que se encontre numa situação financeira difícil possa, com apoio de credores, optar por um acordo extrajudicial que vise a recuperação da empresa, evitando o processo de insolvência e permitindo a continuidade da sua actividade económica.

Como principais características do SIREVE destacam-se: a redução significativa do prazo para a conclusão do processo negocial (de nove para quatro meses); a introdução de mecanismos de protecção da empresa e dos credores durante o processo negocial; e, a desmaterialização e simplificação do processo, com base na utilização de uma plataforma electrónica. Uma das medidas previstas é também o aumento do número de prestações para a regularização da situação tributária, de 120 para 150 prestações.

Devedores e credores têm no SIREVE uma plataforma de negociação, mediada pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, entidade gestora do programa. Trata-se de uma forma mais simples e rápida de chegarem a acordo, em comparação com o Revitalizar, que carece da participação dos tribunais (por exemplo, na homologação dos planos de recuperação).