As entidades interessadas em submeter uma candidatura ao SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial deverão fazê-lo até ao próximo dia 31 de Julho.
O SIFIDE visa o reforço da competitividade das empresas num mercado onde a concorrência é cada vez mais forte. O Governo português considera que o desenvolvimento de actividades de I&D - Investigação & Desenvolvimento são essenciais para a diferenciação do produto e para o incremento da produtividade. Neste sentido, foi criado um incentivo fiscal aplicável às actividades de I&D, o qual constitui um contributo importante para as empresas que realizam investimentos desta natureza.
As despesas elegíveis no âmbito do SIFIDE II incluem: aquisições de activos fixos tangíveis; despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D; despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D; despesas de funcionamento; custos com registo e manutenção de patentes; e, despesas com auditorias à I&D, entre outros.
As entidades que tenham realizado investimentos em I&D em anos anteriores podem ainda usufruir do benefício fiscal relativamente a esses anos, desde que entreguem a sua candidatura até 31 de Julho de 2012. Findo este prazo, as despesas incorridas durante o ano de 2011 não poderão ser consideradas em candidaturas futuras, pese embora este sistema de incentivos se encontre em vigor até 2016.