27 julho, 2012

Alterações à atribuição de prestações sociais


Em virtude da situação económica e financeira nacional, o Governo português acaba de introduzir um conjunto de alterações aos regimes jurídicos das prestações do sistema de segurança social, do sistema previdencial e do sistema de protecção social.
Com o Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho, entraram em vigor novas regras que alteram os regimes jurídicos de protecção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade, adopção e morte. No âmbito do subsistema de solidariedade, há também lugar à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção e da lei da condição de recursos. Entraram também em vigor alterações ao regime jurídico da protecção na eventualidade de encargos familiares, no âmbito do subsistema de protecção familiar, introduzindo mecanismos que reforçam a equidade e a justiça na atribuição destas prestações.

Em termos práticos, este novo conjunto de medidas veio introduzir inúmeras alterações, nomeadamente, na protecção da maternidade, paternidade e adopção, nos subsídios de doença, penalizando sobretudo as baixas médicas de curta duração, até 30 dias, nas quais se acredita existirem um grande número de casos fraudulentos. Na protecção na maternidade, paternidade e adopção, deixam de ser considerados para efeitos de apuramento da remuneração de referência os subsídios de férias, de natal e outros de natureza semelhante. A prova da situação escolar é antecipada para o mês de Julho, de forma a evitar situações de pagamento indevido de prestações. 

Todas estas alterações entraram em vigor no dia 1 de Julho de 2012.