11 janeiro, 2018

OE2018: Alterações no Subsídio de Refeição


Com a publicação do Orçamento de Estado para 2018, através da lei nº 114/2017, foram aprovadas várias alterações a impostos do sistema fiscal português, de entre as quais se destaca a atualização do montante do subsídio de refeição sujeito a IRS para o setor público e privado.

À semelhança do que acontece com os trabalhadores da Administração Pública, em 2018 o subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor privado será sujeito a IRS na parte em que exceder os 4,77€ (quando pago em dinheiro) ou os 7,63€ (se atribuído através de vales de refeição).

Relembramos que o subsídio de refeição é uma compensação paga pelo empregador ao trabalhador e destina-se a comparticipar as despesas relacionadas com as refeições do trabalhador que decorram no período de trabalho. Ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de refeição não é um direito universal para os trabalhadores do setor privado, como o é o salário base ou os subsídios de Natal e de férias. As empresas só são obrigadas a pagá-lo se este estiver regulamentado nos acordos coletivos de trabalho ou no contrato de trabalho celebrado com o trabalhador.

Vale Comércio e Vale Economia Circular: Acreditação de Entidades


A medida Vale Comércio é um programa do Portugal 2020 que tem como objetivo o reforço da capacitação empresarial das micro, pequenas e médias empresas inseridas nos setores do Comércio, da Restauração e dos Serviços, por via do incentivo à procura de serviços que potenciem a sustentabilidade dos negócios, bem como o conhecimento de mercados e a interface com agentes económicos relevantes nos mercados externos. São enquadráveis no Vale Comércio as empresas com atividades económicas nos referidos setores, cujas vendas valorizem a oferta nacional, traduzida no efeito de arrastamento que essa atividade possa ter ao nível da produção noutras empresas localizadas em território nacional.

No que respeita ao Vale Economia Circular, este tem como objetivo apoiar a transição do tecido empresarial nacional para uma economia circular, reforçando a sua competitividade e promovendo um crescimento económico sustentável. Neste sentido, pretende-se que seja desenvolvido um conjunto de recomendações que permitam às empresas a definição de um plano de ação conducente à implementação de modelos de gestão e de crescimento alinhados com estratégias e compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal, com particular relevância para uma economia circular. São enquadráveis nesta tipologia as entidades prestadoras de serviços especializados e fornecedores de tecnologia, com competências comprovadas para esta tipologia de serviços, previamente acreditadas, e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, incluindo os Centros de Interface.

O processo de acreditação das entidades está aberto, em ambos os casos, até 29 de março de 2018 e deve ser efetuado através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020.

AEP promove conferência anual sobre a Liderança e Empreendedorismo


A Fundação AEP - Associação Empresarial de Portugal irá realizar no próximo dia 25 de janeiro, no Auditório do Edifício de Serviços da AEP, em Leça da Palmeira, a V Conferência Internacional de Liderança e Empreendedorismo, sob o tema “Atreve-te a ser empreendedor”.

Esta conferência tem como principais objetivos: apoiar os participantes a melhor perceberem se estão a ser empreendedores e a promover a iniciativa; promover o acesso a ideias úteis e práticas sobre como libertar e otimizar o potencial empreendedor; e, fomentar o networking entre os participantes.

Nesta conferência estarão presentes reputados oradores nacionais e estrangeiros, bem como uma prestigiada audiência, permitindo a obtenção de conclusões que se revelam determinantes para alcançar o desígnio a que os organizadores se propõem. A participação é gratuita mas de inscrição obrigatória. Mais informações em www.apreender.pt.

04 janeiro, 2018

Renovação do Portal das Finanças


O Portal das Finanças é hoje um instrumento importante no relacionamento entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os contribuintes. Dispondo de mais de 700 serviços e inúmeros conteúdos, uns de caráter legislativo e outros explicativos (folhetos, questões frequentes, etc.), houve a necessidade de lhes dar uma nova organização de modo a permitir aos utilizadores extraírem melhor as suas potencialidades.

Na nova versão do Portal, que entra em funcionamento no início de janeiro, a organização dos serviços e dos conteúdos será efetuada tendo em consideração o tipo de contribuinte que consulta o portal (cidadãos, negócios e outras entidades), disponibilizando-lhe os serviços e os conteúdos que se afiguram mais direcionados à satisfação das suas necessidades. Passará a dispor também de um motor de busca melhorado que disponibilizará, em páginas separadas, os serviços, a legislação e as informações pesquisadas.

O utilizador ao autenticar-se, em “iniciar sessão”, terá acesso aos serviços e conteúdos mais relevantes atendendo ao seu “perfil” e histórico enquanto contribuinte. Adicionalmente, passará a poder aceder, de modo segmentado, a serviços, legislação e informações tendo em consideração: o seu “perfil” enquanto contribuinte (mediante autenticação); ser um contribuinte Cidadão (pessoa singular), uma Empresa ou um Operador Económico (área aduaneira); tratar-se de uma Entidade Pública, um Contabilista Certificado ou Outro Profissional.

Simultaneamente, o utilizador passa a ter acesso: à globalidade dos serviços, legislação e informações tributárias ou aduaneiras, bem como o acesso ao serviço “MOSS”; e, às principais obrigações declarativas e de pagamento a decorrerem no momento de acesso ao Portal. Por último, importa referir que o utilizador terá acesso de forma mais intuitiva: à informação institucional da Autoridade Tributária, à informação de apoio e à legislação fiscal e aduaneira; à obtenção de senha de acesso ao Portal, caso ainda não disponha; às diferentes formas de contacto com a Autoridade Tributária, nomeadamente o contacto telefónico, o e-balcão, o atendimento por marcação e os endereços dos serviços.

Caso tenha interesse em conhecer melhor o portal renovado poderá aceder à informação em destaque no Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt.

Fast Track to Innovation promove atividades de inovação!


O FTI - Fast Track to Innovation é um programa de apoio à inovação totalmente bottom-up que promove atividades de inovação próximas ao mercado e abertas a consórcios orientados pela indústria que podem ser compostos por todos os tipos de participantes.

O FTI ajuda entidades a co-criar e testar produtos inovadores, serviços ou processos de negócios que têm o potencial de revolucionar mercados existentes ou criar mercados totalmente novos, integrado na nova iniciativa piloto do Conselho Europeu da Inovação.O objetivo do FTI é:
- reduzir o tempo decorrido entre o surgimento da ideia de negócio, a sua materialização e a entrada no mercado;
- estimular a participação de candidatos pela primeira vez ao financiamento da pesquisa e inovação da União Europeia; e,
- aumentar o investimento do setor privado em pesquisa e inovação.

As candidaturas ao FTI decorrem em contínuo durante os três anos de duração do programa, havendo em 2018 três cut-off dates: 21 de fevereiro; 31 de maio e 23 de outubro. Os interessados poderão obter mais informação em ec.europa.eu.

28 dezembro, 2017

Sistemas de apoio e incentivo em curso


PT2020 - Sistema de Incentivos:

- “Sistema de Incentivos Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 29-01-2018.

- “Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos Demonstradores em copromoção”. Candidaturas abertas até 31-01-2018.

- “Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos Demonstradores Individuais”. Candidaturas abertas até 31-01-2018.

- “Internacionalização de I&D - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 15-03-2018;

- “Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos de I&D em Co-promoção”. Candidaturas abertas até 28-03-2018.

- “Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Propriedade Intelectual e Industrial – Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2018.

Portugal 2020: Candidaturas abertas ao I&D Empresarial (co-promoção)


O Portugal 2020 abriu concursos destinados a apoiar o tecido empresarial português, entre os quais se encontra o SI I&DT - Investigação & Desenvolvimento Tecnológico: I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção. Este programa de apoio visa sobretudo criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promover a cooperação e o desenvolvimento de projetos de I&DT entre as empresas e entidades do SCT - Sistema Científico e Tecnológico e estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o setor empresarial.

No âmbito do I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção, cujo investimento mínimo por projeto é de 150 mil euros, são suscetíveis de apoio projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Relativamente à elegibilidade das despesas, são consideradas elegíveis despesas como: despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&D (incluindo bolseiros); aquisição de patentes a fontes externas; matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a construção de protótipos; aquisição de serviços a terceiros; aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico; aquisição de software específico para o projeto; despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas-alvo; viagens e estadas no estrangeiro; despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, certificado segundo a NP 4457:2007; despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas; e, custos indiretos.

Tal como acontece com a maior parte dos programas do Portugal 2020, o I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção assume a forma de incentivo não reembolsável, até ao limite de 1 milhão de euros por beneficiário.

As candidaturas ao I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção decorrem até ao dia 28 de março de 2018. Todas as informações sobre este e outros programas de incentivos estão disponíveis em www.portugal2020.pt.

Período de candidaturas às medidas de apoio do IEFP para 2018 já anunciadas!


Os períodos de candidaturas às medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais para 2018 foram anunciados pelo IEFP.

Assim, em 2018, as empresas poderão apresentar as suas candidaturas à medida Contrato-Emprego em três períodos de candidatura distintos, cada um com uma duração de 30 dias, que decorrerão durante os meses de março, de junho e de setembro.

Por sua, vez as candidaturas aos Estágios Profissionais irão dividir-se em 4 períodos, cada um com uma duração também de 30 dias, que que irão acontecer nos meses de fevereiro, maio, julho e outubro.

As medidas de Contrato-Emprego e Estágios Profissionais do IEFP são importantes medidas de apoio às empresas que pretendam integrar nos seus quadros desempregados inscritos no IEFP ou proporcionar uma oportunidade de formação em contexto de trabalho a jovens, por via de estágios financiados, com vista à sua futura integração no mercado de trabalho.

Todas as informações estão disponíveis em www.iefp.pt.