20 dezembro, 2024

Plataforma RGPC: Registo obrigatório até 31 de dezembro de 2024

A Plataforma RGPC, desenvolvida para apoiar o cumprimento do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), destina-se a todas as entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores (conforme estipulado no RGPC, publicado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro).

As organizações com 50 ou mais trabalhadores devem proceder ao registo obrigatório na Plataforma RGPC até ao dia 31 de dezembro de 2024, incluindo o preenchimento dos formulários e o carregamento da documentação exigida. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em sanções previstas no regime sancionatório do RGPC. As organizações que já tenham enviado documentação ao MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) por outros meios devem assegurar o carregamento das versões mais recentes dos documentos diretamente na plataforma.

Para mais informações sobre o processo de pedido de credenciais e registo na plataforma, consulte o site do MENAC em mec-anticorrupcao.pt.