Estes IRCT podem ser negociais ou não negociais (artigo 2.º do CT). Dentro dos IRCT negociáveis encontramos as Convenções Coletivas de Trabalho e nos não negociáveis as Portarias de Extensão.
As Convenções Coletivas de Trabalho desdobram-se em Contratos Coletivos de Trabalho (CCT), Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Acordos de Empresa (AE).
- Um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre associações sindicais e associações de empregadores. Aplica-se a um setor específico (ex: comércio, metalúrgico, entre outros), abrangendo todas as empresas e trabalhadores do setor na área geográfica definida pelo contrato.
- Um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo celebrado entre um sindicato e várias empresas. É uma figura mais restrita que os Contratos Coletivos de Trabalho, na medida em que se aplica apenas às empresas que assinaram o acordo.
- Um Acordo de Empresa (AE) é celebrado entre uma empresa específica e um sindicato que representa os trabalhadores dessa empresa. Neste caso, aplica-se em exclusivo à empresa em causa e aos trabalhadores dessa empresa.
Ao nível do conteúdo, estas Convenções Coletivas de Trabalho estabelecem condições específicas (ex: salários, prémios, subsídios, férias, horários entre outros) que podem ser mais favoráveis do que o estipulado no Código de Trabalho.
Neste âmbito é importante ressalvar que estes instrumentos possuem uma duração específica, são passíveis de renovação e sujeitas a revisões periódicas.
Em suma, os CCT, ACT e AE diferem entre si pelas partes envolvidas e abrangência.
As Convenções Coletivas de Trabalho aplicam-se quando existe um trabalhador sindicalizado na estrutura da empresa ou quando a mesma faz parte de uma associação de empregadores, estendendo-se às restantes empresas mediante determinação por parte de uma Portaria de Extensão.
Uma Portaria de Extensão é um instrumento jurídico emitido pelo Governo, não negociável, que alarga a aplicação de uma Convenção Coletiva de Trabalho a entidades e trabalhadores que não estão diretamente abrangidos pelos Contratos Coletivos, Acordos Coletivos e/ou Acordos de Empresa.
Estas portarias, que determinam a obrigatoriedade do cumprimento das Convenções Coletivas, são importantes em setores e empresas onde nem todos os empregadores ou trabalhadores estão representados nas negociações coletivas, porque garantem condições de trabalho uniformes e maior coesão e justiça social no mercado de trabalho.