O Incentivo à Capitalização das Empresas é um benefício fiscal que visa estimular a capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável de aumentos líquidos de capital próprio. Podem beneficiar deste benefício fiscal as sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas e outras entidades com sede ou direção efetiva em Portugal.
Para a capitalização das empresas são elegíveis aumentos de capitais próprios resultantes de entradas em dinheiro ou em espécie, prémios de emissão de participações sociais e aplicação de lucros contabilísticos em reservas ou aumento de capital.
Para efeitos de dedução, o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis deve ser calculado com base na soma dos valores apurados no exercício atual e nos seis períodos de tributação anteriores. Se desta soma resultar um valor negativo, considera-se que o aumento líquido dos capitais próprios elegíveis é zero. Para efeitos do apuramento do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, apenas se consideram os aumentos verificados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023.
A dedução ao lucro tributável é limitada a 4 milhões de euros ou 30% do EBITDA. O benefício é aplicável no apuramento do lucro tributável comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para mais informações sobre este e outros incentivos fiscais pode consultar o site do IAPMEI.