05 abril, 2024

Declaração de IRS - Prazo de Entrega decorre até dia 30 de junho

Começou no dia 1 de abril de 2024 o período para a entrega da declaração de IRS dos rendimentos de 2023, que decorre até 30 de junho. A entrega da declaração é feita através do Portal das Finanças, com o preenchimento e submissão da declaração de rendimentos e dos anexos correspondentes relativos ao modelo 3.

Depois de autenticado no Portal das Finanças, na secção de IRS do Portal da Finanças poderá aceder à ferramenta de preenchimento da declaração ou ao IRS Automático. O IRS Automático simplifica o processo, contendo informações já disponíveis na base de dados da Autoridade Tributária. Contudo, recomenda-se a verificação de todos os dados antes da submissão. Este ano, o IRS Automático foi alargado a subscritores de certificados de reforma da Segurança Social (PPR do Estado), opção que já existe desde 2019 para os contribuintes com aplicações em planos de poupança reforma privados.

Em 2024 há várias alterações no IRS, de onde se destacam a atualização dos respetivos escalões, a subida do mínimo de existência e o reforço do IRS Jovem. Este ano, pela primeira vez, será cobrado o imposto sobre as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos, como as criptomoedas, caso tenham sido detidas pelos contribuintes por um prazo inferior a um ano. Os criptoativos detidos por mais de um ano estão isentos de tributação.

Também pela primeira vez, é obrigatório englobar as mais-valias geradas pela venda de ativos como ações, detidos há menos de um ano, quando o sujeito passivo tiver rendimentos enquadrados no último escalão do IRS (ganhos anuais superiores a 78.834 euros). Nestes casos, o lucro obtido com a alienação desses ativos deixam de ser tributados à taxa autónoma de 28% (ou de 35%, no caso de paraísos fiscais), para pagar a taxa máxima do imposto, 48%.

No caso de surgirem dúvidas no preenchimento de IRS, as Finanças disponibilizam atendimento à distância, por telefone ou e-mail, havendo ainda a hipótese de recorrer ao atendimento presencial, que é recomendável que seja agendado. Para mais informações, consulte www.portaldasfinancas.gov.pt.