O período para a apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI), está aberto até ao dia 31 de maio de 2024.
Esta medida visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas.
O incentivo abrange despesas de investigação realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, assim como compreende despesas de desenvolvimento, nomeadamente as realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
As entidades que realizaram investimentos em investigação e desenvolvimento no decorrer do ano fiscal de 2023 podem recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, na forma de crédito fiscal.
Para entidades cujo período de tributação seja diferente do ano civil, o prazo para submissão de candidaturas é até ao fim do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
Para efetivar a candidatura, as empresas deverão preencher um formulário referente às atividades de I&D realizadas em 2023.
Pode consultar mais informação no site do benefício fiscal SIFIDE.