O Despacho n.º 1172/2024, emitido em 31 de janeiro de 2024, aprovou o Regulamento de Reconhecimento dos Clusters de Competitividade com impacto nacional. Este regulamento estabelece as diretrizes e critérios para o reconhecimento de clusters de competitividade em Portugal, divididos em dois tipos: clusters consolidados e clusters emergentes. Os clusters consolidados são definidos como aqueles que já possuem uma abrangência significativa, maturidade em termos de inovação, integração em redes europeias, impacto económico nacional e capacidade exportadora. Já os clusters emergentes são caracterizados por dinâmicas de crescimento recentes e potencial de influência crescente na economia nacional, especialmente em desenvolvimento sustentável e potencial de internacionalização.
Os objetivos dos clusters de competitividade nacional incluem estimular iniciativas estratégicas de eficiência coletiva, reforçar a competitividade, promover a inovação, e estimular a internacionalização da economia. Os clusters devem atuar com base numa visão estratégica comum, envolvendo empresas e outros operadores relevantes para a valorização das cadeias de valor, promover a internacionalização e contribuir para a transição energética e ecológica, incentivando o desenvolvimento de uma economia circular e a transição digital.
O processo de reconhecimento como cluster de competitividade nacional é atribuído por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, e as candidaturas devem ser submetidas eletronicamente através de formulário a ser disponibilizado na página eletrónica do IAPMEI.
Para mais informações consulte o portal do IAPMEI.