11 agosto, 2023

Candidaturas para acreditação de empresas fornecedoras de serviços de transição digital

Foi publicado no passado dia 25 de julho de 2023 o aviso que estabelece o regulamento para a acreditação de fornecedores de serviços para disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital. O Plano de Recuperação e Resiliência estabelece um amplo conjunto de medidas e reformas que incidem nas áreas da Resiliência, da Transição Climática e da Transformação Digital. Neste contexto, a Componente 16 - Empresas 4.0, inserida na dimensão da Transição Digital e abrangida por este aviso convite, tem como objetivo promover a digitalização da economia. Isto será alcançado através da adoção de tecnologia por parte das empresas e da digitalização dos seus modelos de negócio, bem como pela sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários.

Relativamente a este aviso em concreto, são admitidas para serem fornecedores acreditados as sociedades comerciais com experiência comprovável de três anos de atividade em, pelo menos, um dos seguintes CAE: 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos; 61 – Telecomunicações; 62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas; e 63 – Atividades dos serviços de informação. Igualmente, dentro dos vários critérios de admissibilidade destaca-se a necessidade de as entidades terem de apresentar um volume médio de negócios igual ou superior a 500 mil euros nos últimos três anos económicos.

As entidades elegíveis devem apresentar candidaturas onde constem as suas propostas comerciais de pacotes de serviços que o Catálogo disponibilizará às empresas apoiadas pelas Aceleradoras de Comércio Digital. Ademais, as propostas apresentadas devem estar enquadradas nas seguintes áreas de serviços: Marketing Digital; Trabalho colaborativo e negócios inteligentes, Fornecimento e Logística, Gestão e Relacionamento com clientes, Negócios mais seguros, Mercados Digitais, Pagamentos Digitais e Serviços de alojamento.

A proposta comercial dos serviços ou pacotes de serviços devem enquadrar-se numa de três categorias de preço – 500,00€, 1 000,00€ ou 1 500,00€. A mesma entidade qualificada no Catálogo apenas pode disponibilizar um máximo de 3 serviços ou pacotes de serviços por categoria de preço disponível no Aviso, num total de 9 serviços ou pacotes de serviço.

Este incentivo é uma oportunidade para integrar um grupo restrito de empresas recomendadas no Catálogo de Serviços de Transição Digital que será disponibilizado às Aceleradoras de Comércio Digital. O prazo para a apresentação das candidaturas decorre até às 19h do dia 31 de agosto de 2023.

Para mais informações consulte iapmei.pt.