07 julho, 2023

Programa AVANÇAR – Novo apoio à contratação

No passado dia 3 de julho, foi publicado em diário da República a portaria nº187/2023, de 3 de julho, que cria e regula o programa AVANÇAR. Este novo apoio à contratação consiste na concessão à entidade empregadora de apoios financeiros à contratação de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, desde que a retribuição estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros.

A concessão deste apoio está sujeita a certos requisitos, de onde se destacam a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, a celebração de um contrato sem termo a tempo completo, e a ausência de dívidas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

As entidades empregadoras terão direito a um apoio financeiro à contratação, que varia consoante o ano de candidatura, e de um apoio financeiro ao pagamento de metade das contribuições para a segurança social durante o primeiro ano de contrato. Para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024, o valor do apoio financeiro corresponderá a 18 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, o que, em 2023, diz respeito a 8.654,94€. Durante o ano de 2025, o valor do apoio será equivalente a 12 vezes o valor do IAS. Já para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026, o valor do apoio será diminuir para 10 vezes o valor do IAS.

O programa prevê ainda um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar sempre que esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade, posto de trabalho localizado em território do interior, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração e, ainda, a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na profissão.

Para além do apoio à entidade empregadora, este programa concede diretamente ao jovem contratado um apoio financeiro no montante de 150€ por mês, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho.

São cumuláveis com o programa AVANÇAR outras medidas de incentivo ao emprego, tais como benefícios fiscais e a dispensa total ou parcial do pagamento das taxas da segurança social.

Para saber mais consulte o Portal do IEFP Online.