21 julho, 2023

Eliminação da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel

A Lei 32/2023 publicada a 10 de julho, eliminou a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, o qual criou o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Até agora, verificava-se a obrigatoriedade de colocar o dístico num local bem visível do exterior, no canto inferior direito do para-brisas e identificar, nomeadamente, a seguradora, número da apólice, matrícula do veículo e validade do seguro. Com a introdução desta nova lei, os documentos previstos podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.

No entanto, os sujeitos isentos da obrigação de obter este seguro, nomeadamente, estados e outras organizações, preservam a obrigatoriedade de colocar um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique, sobretudo, a situação de isenção, a validade e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidentes. 

Estas alterações entraram em vigor no passado dia 11 de julho de 2023.