Depois da publicação do modelo de governação dos fundos europeus, estabelecido no Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, ficou estabelecido a 22 de março de 2023, o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 que estabelece o Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
O presente Decreto-lei vem definir o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e dos respetivos fundos, designadamente no que respeita à regulamentação aplicável, aos requisitos associados à elegibilidade, às obrigações dos beneficiários e às modalidades e formas de financiamento, de acordo com o estabelecido nos Regulamentos. A aplicação dos fundos europeus está centrada nos resultados a atingir, devendo traduzir-se em mais conhecimento, inovação e valor acrescentado, mais sustentabilidade e melhor utilização de recursos, maior conectividade e proximidade dos territórios e mais e melhores competências, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos portugueses.
Este diploma aplica-se às operações financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo Social Europeu Mais, pelo Fundo de Coesão, pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, e pelo Fundo para Uma Transição Justa, aplicando-se, ainda, com as necessárias adaptações ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.