Criado no âmbito do Orçamento de Estado de 2022, o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) constitui um crédito fiscal que cria uma dedução para despesas de investimento realizadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022. Este incentivo obriga à manutenção de postos de trabalho e a não distribuição de dividendos por um período de 3 anos, reforçando a capitalização das empresas.
Este crédito prevê uma dedução à coleta de IRC, até 25% das despesas de investimento elegíveis, com o limite de 5 milhões de euros. O benefício fiscal poderá ser deduzido à coleta do exercício económico de 2022, até ao limite de 70%, sendo que o montante que não puder ser deduzido pode ser usado nos 5 períodos de tributação seguintes.
Os investimentos elegíveis correspondem a ativos fixos tangíveis afetos, tais como despesas de construção de edifícios, equipamento produtivo, equipamento informático, desde que adquiridos em estado novo.