A atualização do salário mínimo em 2022 veio acompanhada, mais uma vez, de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário pago de uma só vez, para ajudar a minimizar o impacto que este aumento possa representar na gestão das empresas.
O valor do apoio corresponde a 112 euros por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o salário mínimo nacional estipulado para 2021. Para trabalhadores cuja remuneração base declarada em dezembro de 2021 se situa entre os 665 euros e 705 euros, o valor do apoio será de 56 euros. O apoio de 112€ é também é igualmente aplicável aos trabalhadores com um vencimento declarado em dezembro de 2021 entre 665€ e 705€, desde que essa remuneração esteja prevista em instrumento de regulação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada tenha sido inferior a 665€.
São beneficiários deste apoio todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, assim como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários.
As candidaturas a este apoio decorrem até dia 1 de março de 2022.
Para esclarecimentos adicionais consulte o website www.portugal.gov.pt