04 junho, 2021

Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal

Considerando a necessidade de mitigar os efeitos da cessação da suspensão das execuções fiscais, à semelhança do sucedido no ano de 2020, o Governo estabeleceu o Regime Excecional de Pagamento em Prestações para dívidas tributárias em execução fiscal, estabelecendo um período de carência para pagamento com termo no segundo mês seguinte à cessação da suspensão das execuções fiscais.

Neste sentido, sendo relevante reforçar esta medida, a retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dívidas tributárias em execução fiscal aprovados antes de 1 de janeiro de 2021 pode ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Esta prorrogação aplica-se também às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dividas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.

Para esclarecimentos adicionais consulte o website www.portaldasfinancas.gov.pt.